N. #07: A comercialização de videoartes, dentro do mercado e sistema de arte, deve estar amparada pelo certificado, por esse título assinado e referendado pelo autor, e não pelo fetiche do único, por garantias de exclusividade de conteúdo ou privilégios qualitativos ligados a gravação desse conteúdo em uma mídia qualquer. Se essa comercialização se formalizar por um lado, ela poderá se disponibilizar pelo outro. Fora o certificado, não há obra em questão, mas sim, informação audiovisual que deve estar disponível para consulta/acesso por parte de todos. PIRATÃO reivindica essa democratização, e a faz, através da invenção de um objeto denominado ENCARTADO, um objeto transitivo, mensageiro, performático, simulado a partir dos dvds piratas comercializados pelos camelôs nos grandes centros urbanos.
N. #11: Cada ENCARTADO é uma unidade audiovisual, um fragmento do acervo de vídeo da coleção pirata constituída pelo coletivo, que se desprende como um resíduo ativo da ação, se deslocando portando invariavelmente uma informação audiovisual.
N. #06: O que irá dizer se um vídeo é ou não uma obra de arte – sobretudo se ele não vier acompanhado de um objeto ou uma instalação – é o certificado dado pelo artista conferindo/reconhecendo este estatuto. Não queremos, tampouco podemos substituir esse direito ao autor. A idéia é criar uma estratégia para que o colecionismo não impeça o acesso a essa informação audiovisual. PIRATÃO rompe e coexiste.
N. #08: O que retemos/apropriamos é uma informação audiovisual, que a partir daí passa a ser mais acessível e se democratiza, sem competir com “a obra”, o “objeto videoarte” dos autores.
N. #12: Cada ENCARTADO é um múltiplo: a demanda estabelece a tiragem.
N. #04: Ao inserir esse objeto num aparelho e dar play, você sempre estará ativando uma rede de troca, de compartilhamento, mais do que simplesmente assistindo um conteúdo… pois todo o acervo se configura a partir de uma mediação artística articulada em rede.
N. #01: Trata-se de uma pirataria agenciada por artistas, no papel de camelôs circunstanciais.
N. #13: Um trabalho que tem um intenso diálogo com a pop art, mas propõe um caminho inverso: ao invés de deslocarmos para as galerias e museus toda uma iconografia pop, ligada ao consumo de massa, e assim resignificá-la com estatuto artístico, estamos deslocando um signo artístico(videoartes) para o comércio popular, resignificando-o como produto. PIRATÃO inventa o commodities para a videoarte.
Por Filé de Peixe Coletivo
http://xavante.art.br/2011/06/13/piratao-notas-para-uma-economia-da-videoarte/